A Emenda Constitucional nº 45/2004 introduziu o § 5º no artigo 109 da Constituição de 1988, estabelecendo que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de …
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André de Carvalho Ramos: A constitucionalidade do IDC