Revisão da Vida Toda (tema 1.102) Aprovada no Stf.

SEGURADO, A REVISÃO DA VIDA TODA PODE TE BENEFICIAR!

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS?
Em 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da
chamada “revisão da vida toda” ou “revisão de todo PBC” (período básico de cálculo). Por
maioria de votos, o colegiado entendeu ser possível afastar a regra de transição introduzida
pela Lei nº 9.876/1999, a qual exclui as contribuições anteriores a julho de 1994. Assim, com a
aprovação desta revisão, segurados e pensionistas podem solicitar o recálculo do seu benefício
a fim de incluir os salários de contribuição de toda a vida, o que poderá aumentar o valor de
seu benefício mensal e receber os atrasados referente aos cinco anos anteriores ao início do
processo judicial.

QUEM TEM DIREITO?
Podem solicitar a revisão os segurados que cumpram os seguintes requisitos:

  • Benefício concedido entre a data de 29/11/1999 até 12/11/2019.
  • Ter contribuições relevantes anteriores a julho de 1994.
  • Não ter ultrapassado 10 (dez) anos desde o primeiro pagamento do benefíci.

Importante destacar que o preenchimento destes requisitos não significa que poderá ter um
aumento considerável no valor. É necessária a prévia realização de cálculos para verificar se a
revisão será vantajosa para o segurado.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE PODEM UTILIZAR A REVISÃO DA VIDA TODA?
Todos os benefícios abaixo poderão ser objeto desta revisão:

  • Aposentadoria por Idade.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  • Aposentadoria Especial.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença acidentário ou previdenciário).
  • Auxílio reclusão.
  • Pensão por morte.

 

APONTAMENTOS FINAIS
É essencial que o segurado busque orientação de um advogado especialista em Direito
Previdenciário.

Compartilhar