A Constituição de 1988 consagra, em seu artigo 2º, a separação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário como pedra angular do Estado democrático de Direito. Essa divisão não se limita a uma mera distribuição funcional, mas visa assegurar a independência dos Poderes, impedindo interferências indevidas e preservando o equilíbrio institucional necessário à democracia representativa. […]
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Supremo reafirmou o caráter institucional da imunidade parlamentar